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09/07/2018 - 09h00
ROBERTO NASSER > ANÁLISE

O Rota 2030

É continuação do Inovar-Auto, de poucos resultados práticos ao país
Roberto Nasser
Da Equipe de Articulistas
Divulgação Como serão decididos os novos passos das decisões empresariais do segmento Como serão decididos os novos passos das decisões empresariais do segmento

Projeto demorado, negociado, contestado, oficialmente o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, sinteticamente dito Rota 2030, foi assinado pelo Presidente Temer.

É continuação do Inovar-Auto, de poucos resultados práticos ao país, exceto redução de consumo e de emissões – e marcha à ré em nacionalização de produtos, onde alguns tem participação idêntica à obtida no governo Vargas.

Dificuldade para a aprovação sempre esteve na forma do governo remunerar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento, em especial por incluir renúncia fiscal em período de déficit público. Entretanto, ao dar como pronto, governo exibiu invulgar dureza na negociação, impondo seu ponto de vista: a compensação na dedução dos impostos somente ocorrerá sobre o Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Ou seja, empresas aderentes devem produzir lucros para ter acesso ao incentivo, à base de 1/3 do investimento.

Programa contempla três medidas: compromissos para venda de veículos; o Rota 2030; e mecanismos para desenvolvimento tecnológico de autopeças.

Objetiva estimular pesquisa e desenvolvimento; redução de consumo, emissões, valorização dos biocombustíveis; evolução da segurança veicular; aumento de competitividade da indústria automobilística.

É uma misturada de medidas e conceitos, com assinatura forçada na data limite da legislação eleitoral. Será publicada como Medida Provisória, mas poderá ser modificada pelo Congresso. Concretamente a medida mais prática é a redução do IPI para veículos elétricos e híbridos para 7%.

Quanto às outras, possivelmente enfrentarão discussão, desde a forma jurídica de MP e de incentivos para obter ganhos de redução de consumo e emissões, quando o Executivo pode regular isto por norma inferior, sem precisar fazer renúncia fiscal. A parte de segurança não impõe parâmetros, similaridade ou adoção imediata de equipamentos já tornados ou que venham a ser adotados em países com maior preocupação com segurança, cabendo ao Constran listá-las e definir prazo – como hoje ocorre em inequívoca marcha lenta.

Produtores de autopeças poderão aderir e terão isenção de impostos para trazer partes de seus produtos. Por obviedade, todas as marcas e produtos vendidos no país terão que seguir as regras de consumo, emissões e segurança vigentes à época. Há, também, como justificativa, o chavão Segurança Jurídica.

A impressão deixada é de um caminho sinuoso, longo, para melhorar produtos, meio ambiente, negócios. E de muitas vertentes para emendas durante o curso no Congresso Nacional.

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Palavras-chave:
  • rota 2030
  • anfavea
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