Porém poucos modelos fabricados no Brasil contam com as adicionais bolsas de segurança laterais, as chamadas de cortina, que surgiram na década de 90 e funcionam como um complemento do cinto de segurança.
Assim como as demais bolsas infláveis, as de cortina são fundamentais para reduzir os riscos de ferimento em caso de colisão. O airbag “comum” tem um sensor com acelerômetro calibrado para acionar o dispositivo em caso de desaceleração maior que 20 km/h em um curto espaço de tempo.
O inflador é uma substância química chamada de azida de sódio, convertida em nitrogênio quando a centelha elétrica é deflagrada. As bolsas são feitas de nylon e recebem uma camada de talco, com função de evitar que suas dobras se grudem.
Os airbags de cortina, ou laterais, protegem o tronco dos ocupantes em colisões geradas pela invasão das colunas “B” (as centrais do veículo). Com isso, ombros, costelas, braços e cabeça ficam menos expostos em batidas que deformam a lateral do carro.
Os airbags em geral não precisam de manutenção periódica, devendo o motorista ficar atento a uma luz de alerta no painel do veículo de informação desse item. O prazo de validade dos airbags é de dez anos. Depois disso, o inflador tem de ser substituído e as bolsas devem passar por uma revisão.